5332/19.1T8BRG.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu
9 resultados
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
convivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%”. IV - Analisada esta norma, verificamos que são requisitos da transmissão do arrendamento para ... mais de um ano; c) – ser o filho portador de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%. Estes requisitos são de verificação cumulativa. V - Tendo o contrato de arrendamento
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
lesado) sobre o responsável pelo ressarcimento dos danos sofridos pelo credor (lesado) determinantes da incapacidade, que fundamenta a atribuição da pensão vitalícia de invalidez - não está por subordinado ao disposto
Relator: RAMALHO PINTO
acidente de trabalho continuaram a ser susceptíveis de atualização apenas para os casos de incapacidade permanente (fosse ela parcial com coeficiente de desvalorização igual ou superior a 30%, fosse
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações
Relator: CRISTINA NEVES
I – Ocorrendo uma situação jurídica plurilocalizada, com elementos de conexão com duas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– Deve ser julgado pelo direito espanhol, concretamente do Real Decreto Legislativo de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Ao contrato de arrendamento urbano, em referência nos autos, celebrado em 23
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I- Não tendo as partes designado a lei aplicável ao contrato de