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  1. TRG

    474/21.6YLPRT.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    sido concretamente apreciada, pois nesse caso o despacho produz o efeito de caso julgado formal (artigos 595.º, n.º 3 e 620.º, do Código de Processo Civil ... propor ações em juízo e desempenhar, em seu próprio nome, o papel de parte processual, porquanto quem passa a poder intervir na ação como parte são os respetivos titulares, enquanto