13 resultados

  1. TCASsó sumário

    35/15.9BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº ... poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado nos artºs.84 e 86, do Código das Execuções

  2. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.20, nº.3, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo que é processada ... redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6), é subsidiariamente aplicável ao processo de execução fiscal, pois apesar de o C.P.P.T. prever normas específicas sobre tal matéria e das quais não