2981/19.1T8PTM.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Sendo aplicável o Regulamento UE n.º 650/2012 à solução do
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Sendo aplicável o Regulamento UE n.º 650/2012 à solução do
Relator: JORGE DIAS
pelo que se deve pronunciar o arguido, porque aqueles factos concretos deixaram de constituir violação do segredo de justiça, e consequentemente deixaram de ser punidos. 2. Como no processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
livre apreciação. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
cuidado a que, segundo as circunstâncias, estava obrigada e de que era capaz, concretamente não cuidando de pedir a emissão da licença especial de ruído, antes de iniciar a laboração ... subsunção dos factos ao direito aplicável mostra-se corretamente efetuado pela autoridade administrativa, não padecendo a decisão recorrida de qualquer vício de natureza formal, concretamente da nulidade invocada pela recorrente
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
então, estribou-se em quadro legal que, em concreto, padece de inconstitucionalidade material porquanto as normas vertidas nos arts. 01.º, n.º 6 e 02.º daquele diploma quando ... 116/85 aos processos que se iniciaram antes de 31/12/2003 pelo simples facto de não terem dado entrada na CGA até à data da entrada em vigor daquela Lei violam
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
então, estribar-se em quadro legal que, em concreto, padece de inconstitucionalidade material porquanto as normas vertidas nos arts. 01.º, n.º 6 e 02.º daquele diploma quando ... 116/85 aos processos que se iniciaram antes de 31/12/2003 pelo simples facto de não terem dado entrada na CGA até à data da entrada em vigor daquela Lei violam
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
então, estribar-se em quadro legal que, em concreto, padece de inconstitucionalidade material porquanto as normas vertidas nos arts. 01.º, n.º 6 e 02.º daquele diploma quando ... 116/85 aos processos que se iniciaram antes de 31/12/2003 pelo simples facto de não terem dado entrada na CGA até à data da entrada em vigor daquela Lei violam
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
então, estribou-se em quadro legal que, em concreto, padece de inconstitucionalidade material porquanto as normas vertidas nos arts. 01.º, n.º 6 e 02.º daquele diploma quando ... 116/85 aos processos que se iniciaram antes de 31/12/2003 pelo simples facto de não terem dado entrada na CGA até à data da entrada em vigor daquela Lei violam
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
embora já não seja conferida ao réu a possibilidade de articular novos factos que as sustentem, direito que, em regra, preclude com a apresentação da contestação. Destarte, não está ... assim não será se, em sede de despacho saneador, a respetiva questão tiver sido concretamente apreciada, pois nesse caso o despacho produz o efeito de caso julgado formal (artigos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
normal, quando transitada em julgado, ou seja, para que possa regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado. 13. O prazo para deduzir o incidente de anulação ... data da venda ou da data em que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento ao pedido de anulação da venda, competindo-lhe provar a data desse