2603/10.6TBCBR.C1
Relator: FREITAS NETO
aludido artigo configuram casos em que se deve presumir a inexigibilidade da manutenção do arrendamento pelo senhorio, sem prejuízo da possibilidade de tal presunção vir a ser ilidida. 3. Fora
10 resultados nos descritores e sumários · 13 no texto integral
Relator: FREITAS NETO
aludido artigo configuram casos em que se deve presumir a inexigibilidade da manutenção do arrendamento pelo senhorio, sem prejuízo da possibilidade de tal presunção vir a ser ilidida. 3. Fora
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu ou caducou, por morte do arrendatário, tem de ser resolvida em função da lei vigente ao tempo em que ocorre ... aprovado pelo DL 321-B/90 de 15/10, como também aos contratos de arrendamento para habitação celebrados em momento anterior ao da sua vigência, com as especificidades previstas no mencionado
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
norma transitória de direito material, o regime específico da transmissão por morte nos arrendamentos para habitação celebrados antes da vigência do RAU (art.s 26º, nº 2, 27º, 28º e 59º ... NRAU). III - Estabelece o art. 57º, nº 1, alínea e) do NRAU: “o arrendamento para habitação não caduca por morte do primitivo arrendatário quando lhe sobreviva filho ou enteado maior
Relator: SANDRA MELO
Código Civil, fazem-nos concluir que esta norma não abrange os arrendamentos válidos à luz dos artigos 1.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
contrato de arrendamento urbano, em referência nos autos, celebrado em 23 de Agosto de 1974, são aplicáveis as nomas do NRAU, aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27/2, em vigor
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
qual detém legitimidade para, por si só, deduzir oposição à renovação do contrato de arrendamento. VI- A falta de personalidade judiciária da autora herança ilíquida e indivisa configura uma exceção ... lógica, da ciência e da experiência comum. IX- O facto extintivo do contrato de arrendamento, e que produz a respetiva denúncia, é a declaração de denúncia, que, no caso
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
aplicável à denúncia de um contrato de arrendamento é a da data da comunicação da mesma pelo senhorio ao arrendatário. - Tendo um estabelecimento comercial obtido da Câmara Municipal o reconhecimento ... imóvel por ocupação ilícita do mesmo, após a cessação do contrato de arrendamento por decurso do prazo de denúncia, consubstancia um dano ao lesado seu proprietário, que deve ser compensado
Relator: HÉLDER ROQUE
Reportando-se o início de um contrato de arrendamento a data anterior à da entrada em vigor do RAU, apesar da causa de resolução contratual e dos factores atendíveis ... Civil, sendo a chamada "lex contratus" que regula todos os efeitos do contrato de arrendamento, aplicando-se, designadamente, às suas causas de resolução, por força do disposto pelo artigo 12º
Relator: ELISABETE VALENTE
considerar outros factos diferentes. II. Em matéria de causas de resolução do contrato de arrendamento, nos termos do art. 12º do CC é aplicável o regime em vigor á data ... deteriorações pela sua gravidade ou consequência, tornem inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento. V. Na análise desse requisito devem ser ponderados, entre outros, factores como o fim do arrendamento
Relator: HENRIQUE ANDRADE
pode fazer uso da faculdade de fazer caducar o direito à resolução do arrendamento por falta de pagamento da renda através do depósito do valor das rendas em dívida, acrescido