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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O prazo de prescrição aplicável à obrigação de exequenda (capital e
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Demonstrando-se, em procedimento especial urgente para entrega
Relator: MOISÉS SILVA
i) estando em causa a apreciação de um contrato de trabalho celebrado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A acção de impugnação de paternidade, não é uma acção de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O uso de cinemómetros-radar para detecção de velocidade pelas forças
Relator: FREITAS NETO
1. No inventário instaurado para partilha da herança aberta por morte de
Relator: JORGE DIAS
1. Embora regulado no art. 86 do CPP, a violação do segredo
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – A reabertura da audiência para aplicação da lei nova que se
Relator: JORGE ARCANJO
I – Penhorado o direito de crédito, a acção executiva movida contra o
Relator: NAZARÉ SARAIVA
RECURSO PENAL
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I- Não tendo as partes designado a lei aplicável ao contrato de