Parecer n.º 64/1992
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: MONTEIRO DINIS
permanencia. XII - Ora, se existem funções e tarefas administrativas cujo desempenho pressupõe um caracter profissional e permanente no seu exercicio outras ha que se compatibilizam com um estatuto precario ... constituição em excedentes do pessoal da Auditoria Juridica, envolvendo embora modificação da concreta situação profissional dos respectivos funcionarios, garante-lhes, todavia, nos termos da lei geral, a preservação de todos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto- Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, que teve em vista a recuperação profissional e a reparação moral dos funcionários demitidos nos termos do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
Codigo das Custas Judiciais); 4 - Gozando o Instituto do Emprego e Formação Profissional de isenção de custas e-lhe aplicavel o que se refere na conclusão anterior
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os suplementos, atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: LUCAS COELHO
1- O curso de estudos superiores especializados em administração escolar pelo Instituto
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Os institutos universitários criados por força ou com base no Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
1- Tendo presentes as inter-relações que podem estabelecer-se entre o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei