Parecer n.º 195/1983
Relator: FERREIRA RAMOS
referido n 2 do artigo 6, preveem e punem um facto como contravenção, desde que esse facto não esteja agora incriminado no novo Codigo Penal; 4 - Quanto aos artigos ... verifica a sua coincidencia com um qualquer facto qualificado como crime no novo Codigo Penal, não importando que esse facto anteriormente integrasse um crime ou uma contravenção