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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 195/1983

    Relator: FERREIRA RAMOS

    referido n 2 do artigo 6, preveem e punem um facto como contravenção, desde que esse facto não esteja agora incriminado no novo Codigo Penal; 4 - Quanto aos artigos ... verifica a sua coincidencia com um qualquer facto qualificado como crime no novo Codigo Penal, não importando que esse facto anteriormente integrasse um crime ou uma contravenção