2393/12.8TACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos de forma e não com a substância do requerimento, isto é, com os fundamentos de ser deduzido despacho de pronúncia
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos de forma e não com a substância do requerimento, isto é, com os fundamentos de ser deduzido despacho de pronúncia
Relator: ANTONIO VITORINO
justa repartição dos recursos publicos", no plano vertical, isto e, que comprometa o nucleo essencial da autonomia financeira local, embora não possa falar-se de um montante certo de Fundo ... reduzam o Fundo de Equilibrio Financeiro a um montante tal que comprometa o nucleo essencial da autonomia local. XXIII- Ora, o que esta em causa, neste caso, não
Relator: MONTEIRO DINIS
acesso a função publica em condições de igualdade e liberdade ha-de, no essencial, compreender a seguinte dimensão: a) não ser proibido de aceder a função publica em geral
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Não obstante a Lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro, carecer
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: LUCAS COELHO
1- O curso de estudos superiores especializados em administração escolar pelo Instituto
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Os institutos universitários criados por força ou com base no Decreto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 -O Decreto- Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, que teve
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto