92-0120
Relator: ANTONIO VITORINO
autonomamente pelos orgãos livremente eleitos do poder local, não podendo ficar totalmente dependentes de actos administrativos ou de instruções do Estado, sem prejuizo de uma actividade tutelar deste
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Relator: ANTONIO VITORINO
autonomamente pelos orgãos livremente eleitos do poder local, não podendo ficar totalmente dependentes de actos administrativos ou de instruções do Estado, sem prejuizo de uma actividade tutelar deste
Relator: FERREIRA RAMOS
estabelecer que "nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos", confirma o principio da tipicidade dos actos legislativos, ja proclamado no n 1 do mesmo artigo ... leis, mas apenas a interpretação autentica de leis atraves de actos normativos não legislativos, ou de actos administrativos; 3 - O n 5 do artigo 115 estabelece a proibição dos regulamentos
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Não obstante a Lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro, carecer
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Os institutos universitários criados por força ou com base no Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
1- Tendo presentes as inter-relações que podem estabelecer-se entre o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 -O Decreto- Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, que teve
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto