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2393/12.8TACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei