207/18.4T8VRM.G1
Relator: PAULO REIS
legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a eliminar o risco de ruína de construção deve ser alargada ao usufrutuário, enquanto titular de direito real de gozo sobre
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Relator: PAULO REIS
legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a eliminar o risco de ruína de construção deve ser alargada ao usufrutuário, enquanto titular de direito real de gozo sobre
Relator: BERNARDO DOMINGOS
não fez a culpa do desconhecimento é-lhe imputável em exclusivo e o risco de ver anulada a aquisição corre, natural e conscientemente, por sua conta, dado que não pode
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- A legitimidade substantiva, material ou “ad nutum” - bem diferente da legitimidade processual
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade processual, afere-se em face da relação jurídica controvertida, tal
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A legitimidade substantiva consiste na posição pessoal numa relação existente entre
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- A legitimidade é uma posição das partes em relação ao objecto do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A legitimidade das partes enquanto pressuposto processual, de cuja verificação depende
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A legitimidade das partes como pressuposto processual distingue-se da legitimidade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A decisão interlocutória proferida no decurso da lide, sobre a legitimidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a legitimidade um pressuposto processual de cuja verificação depende a