TRG
4132/25.4T8VNF.G1
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- A legitimidade substantiva, material ou “ad nutum” - bem diferente da legitimidade processual
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Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- A legitimidade substantiva, material ou “ad nutum” - bem diferente da legitimidade processual
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Proferida decisão em ação não contestada considerando provados os factos da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A legitimidade das partes como pressuposto processual distingue-se da legitimidade
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Não sendo necessária em 2009 a celebração de escritura pública para