TRG
1059/17.7T8VRL.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A legitimidade das partes como pressuposto processual distingue-se da legitimidade
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A legitimidade das partes como pressuposto processual distingue-se da legitimidade
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Não sendo necessária em 2009 a celebração de escritura pública para