115698/24.0YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A transmissão do negócio desenvolvido pelo Barclays Bank para a
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A transmissão do negócio desenvolvido pelo Barclays Bank para a
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Constituindo
Relator: MANUEL BARGADO
Síntese conclusiva: A ação em que os autores pedem a condenação do
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Tem legitimidade processual activa, à luz do disposto no art
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Não existe contradição quando se julga improcedente a exceção de legitimidade
Relator: MANUEL BARGADO
I – A violação do princípio do contraditório do art. 3º, nº 3
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade processual, afere-se em face da relação jurídica controvertida, tal
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A legitimidade substantiva consiste na posição pessoal numa relação existente entre
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pagamento é um facto extintivo do direito ao preço devida
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- É dotado de legitimidade para requerer a declaração de insolvência, nos
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. Um sócio duma sociedade por quotas pode promover
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A legitimidade das partes como pressuposto processual distingue-se da legitimidade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A decisão interlocutória proferida no decurso da lide, sobre a legitimidade