115698/24.0YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A transmissão do negócio desenvolvido pelo Barclays Bank para a
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A transmissão do negócio desenvolvido pelo Barclays Bank para a
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: MANUEL BARGADO
I – A violação do princípio do contraditório do art. 3º, nº 3
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pagamento é um facto extintivo do direito ao preço devida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Fora dos casos previstos nos artigos 2088.º, 2089.º e
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Dos art. 609º nº 1 e 615º nº 1 e) do
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. Um sócio duma sociedade por quotas pode promover
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A legitimidade das partes enquanto pressuposto processual, de cuja verificação depende
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A legitimidade das partes como pressuposto processual distingue-se da legitimidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A declaração genérica no saneador sobre a legitimidade das partes não