TRG
208/17.0T8VRL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
domínio da locação consagra um regime especial face ao regime regra da compropriedade previsto no artº. 1408º do mesmo Código. V) - O arrendamento de um prédio indiviso feito
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
domínio da locação consagra um regime especial face ao regime regra da compropriedade previsto no artº. 1408º do mesmo Código. V) - O arrendamento de um prédio indiviso feito
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Fora dos casos previstos nos artigos 2088.º, 2089.º e