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41251/22.0YIPRT.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Ao apuramento da legitimidade processual – pressuposto processual que se reporta à
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Ao apuramento da legitimidade processual – pressuposto processual que se reporta à
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O julgamento de mérito ou de fundo no despacho saneador só
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A legitimidade substantiva consiste na posição pessoal numa relação existente entre
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pagamento é um facto extintivo do direito ao preço devida
Relator: PAULO AMARAL
I - A renúncia ao usufruto legado não é o mesmo que o
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Carece de legitimidade substantiva o executado que pretende a substituição do