3272/23.9T8VCT.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Uma vez que está vedado ao tribunal ad quem a prática
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Uma vez que está vedado ao tribunal ad quem a prática
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Proferida decisão em ação não contestada considerando provados os factos da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pagamento é um facto extintivo do direito ao preço devida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Fora dos casos previstos nos artigos 2088.º, 2089.º e
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Carece de legitimidade substantiva o executado que pretende a substituição do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Tendo transitado em julgado o acórdão do STJ que declarou a