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  1. TCANsó sumário

    01352/08.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. A titularidade e, consequentemente, a legitimidade deverá ser aferida pelas afirmações do A. na petição inicial, pelo ... determinação das partes legítimas se deva ter de aferir em função da efectiva titularidade da relação material controvertida existente. III. A legitimidade constitui um pressuposto processual e não uma condição