00967/09.3BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
primeira linha, a responsabilização geral do empreiteiro ou do subempreiteiro, cingindo-se a responsabilidade do dono da obra aos prejuízos provocados por aqueles nas situações em que os vícios ... Estando-se no âmbito duma acção administrativa comum condenatória para efectivação de responsabilidade civil extracontratual a legitimidade do R. afere-se por na relação substantiva ser o sujeito ou agente