TCANsó sumário
00967/09.3BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
princípio, responde pelos danos causados a terceiro com a execução das obras. II. O regime jurídico empreitadas de obras públicas (à data vertido no DL n.º 59/99) não contém ... situações em que os vícios da obra resultaram de ordens ou instruções transmitidas pelo fiscal nomeado pelo dono da obra, ou que hajam obtido a sua concordância expressa, ou daquelas