TCANsó sumário
00321/21.9BEPRT-S1
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
legitimidade passiva, enquanto pressuposto processual, afere-se pela forma como o Autor configurou a sua causa de pedir e respetivo pedido [artigos 9.º, n.º 1, 2ª parte
4 resultados
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
legitimidade passiva, enquanto pressuposto processual, afere-se pela forma como o Autor configurou a sua causa de pedir e respetivo pedido [artigos 9.º, n.º 1, 2ª parte
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto adjectivo através do qual a
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Inexiste qualquer vínculo de subordinação entre empreiteiro e dono da obra
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código