TCANcitado por 1só sumário
01788/09.9BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. Tal pressuposto deverá ... CPTA]. III. Assiste legitimidade passiva ao atual «Ministério da Economia» no quadro dos arts. 10.º, 57.º e 78.º do CPTA porquanto é o mesmo quem, em termos