TRG
5085/24.1T8BRG-A.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
mesma foi configurada pelo autor na petição inicial, não tendo por isso o referido incidente, por escopo, operar a substituição das partes primitivas pelas novas partes, nem introduzir uma nova ... despacho que determinou a sua citação, como seja, a sua falta de legitimidade processual, considerando a relação material controvertida nos autos