TCANsó sumário
00199/10.8BECBR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses coletivos e para a defesa coletiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem (art. 310º ... 59/2008). II. São interesses coletivos, os interesses organizados de modo a adquirirem uma estabilidade unitária e organizada, de tal forma que se agregam a um determinado grupo ou categoria