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  1. TRG

    208/17.0T8VRL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    alegação dessa titularidade. III) - Numa acção em que se invocam direitos emergentes de um contrato de locação, a legitimidade activa radica em quem alegar factos que evidenciem a sua qualidade ... respeito meramente às relações internas entre os comproprietários, não estando em causa a validade do contrato em face do locatário. VII) - A intervenção principal espontânea é admissível a todo