39/18.0T8PRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
qual a sua globalidade é incindível pelo que não se pode fazer dela um uso apenas parcelar para ser vingado mero ponto de vista contrário ao da convicção do tribunal ... judicial)”. 10- Se nos termos do artº 1406º pode haver uso integral da coisa sem que os outros comproprietários se possam opor, desde que não se conflitue com o direito