2527/16.3T8GMR.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
pedido de execução específica, que deve ser apreciado em ação distinta. 4- Numa sociedade comercial já dissolvida, o respetivo liquidatário não tem legitimidade para, em nome próprio, estar em juízo
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
pedido de execução específica, que deve ser apreciado em ação distinta. 4- Numa sociedade comercial já dissolvida, o respetivo liquidatário não tem legitimidade para, em nome próprio, estar em juízo
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Ao apuramento da legitimidade processual – pressuposto processual que se reporta à
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Não existe contradição quando se julga improcedente a exceção de legitimidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato de compra e venda de veículo automóvel encontra-se
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A legitimidade processual afere-se da indicação da lei ou, na falta
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O CIRE consagra uma legitimidade activa alargada, podendo o processo ser
Relator: MÁRIO SILVA
1. O que está em causa no n.º 1 do artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A decisão interlocutória proferida no decurso da lide, sobre a legitimidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Dispõe o nº 3 do artigo 30º do CPC: «Na falta
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
A legitimidade processual das partes afere-se em função da posição das
Relator: JOÃO MARQUES
Legitimidade processual é condição para a parte estar em juízo. Legitimidade em
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Tem legitimidade processual aquele que foi julgado como habilitado de uma