Parecer n.º 1/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Público não peticionar a reclamação e for penhorada viatura, o Estado deixa de poder ressarcir-se pelo produto da sua venda, sendo o exequente pago pela penhora, nos termos
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Público não peticionar a reclamação e for penhorada viatura, o Estado deixa de poder ressarcir-se pelo produto da sua venda, sendo o exequente pago pela penhora, nos termos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
ilegitimidade substantiva do Réu Banco B, porque não impende sobre si qualquer obrigação de ressarcimento dos Autores dos créditos provenientes da subscrição de ações preferenciais havida com o Banco
Relator: ABÍLIO RAMALHO
nexo de imputação subjectiva de cuja causal reunião eventualmente houvessem resultado os danos cujo ressarcimento se peticiona. III - É apodíctico carecer a id.ª cidadã de legitimidade para, assimetricamente
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: CRISTINA NEVES
1. A legitimidade processual afere-se pela titularidade dos interesses em jogo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O CIRE consagra uma legitimidade activa alargada, podendo o processo ser
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
A formulação “condenar o réu a reconhecer” isto ou aquilo não é