2738/22.2T8FAR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Não existe contradição quando se julga improcedente a exceção de legitimidade
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Não existe contradição quando se julga improcedente a exceção de legitimidade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O Recorrente vinha acusado pelo Ministério Público de um crime de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Constituindo a legitimidade um pressuposto processual, de cuja verificação depende a
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Se há um despacho que pressuponha o acto viciado, o meio
Relator: MÁRIO SILVA
1. O que está em causa no n.º 1 do artigo
Relator: FRANCISCO MATOS
Só a transmissão da respectiva posição sucessória obsta ao direito do herdeiro
Relator: PAULO AMARAL
I- Não faz caso julgado sobre a legitimidade processual do opoente a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A legitimidade do réu para a causa resulta do seu interesse
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O proprietário confinante, goza de legitimidade, para requer a rectificação da