TRE
42/09.0TBPRL.E1
Relator: MARIA ISABEL SILVA
prova, pelo que inexiste fundamento para a suspensão da instância e remessa das partes para os meios comuns ao abrigo do art. 1335º do CPC. Sumário da relatora
2 resultados
Relator: MARIA ISABEL SILVA
prova, pelo que inexiste fundamento para a suspensão da instância e remessa das partes para os meios comuns ao abrigo do art. 1335º do CPC. Sumário da relatora
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste