PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A junção de documentos destinados à comprovação da legitimidade processual da autora
Relator: CRISTINA NEVES
1. A legitimidade processual afere-se pela titularidade dos interesses em jogo
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Dispõe o nº 3 do artigo 30º do CPC: «Na falta