39/18.0T8PRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem-se o princípio da unidade da prova segundo o qual a sua globalidade é incindível pelo que não se pode fazer
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem-se o princípio da unidade da prova segundo o qual a sua globalidade é incindível pelo que não se pode fazer
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
acordo com o artigo 95.º da Constituição, «o redimensionamento das unidades de exploração agrícola com dimensão inferior à adequada do ponto de vista dos objetivos da política agrícola» deve ... prejuízo do direito de propriedade», não é menos certo que para impedir novas unidades de exploração agrícola com dimensão inferior à adequada se justifica condicionar o fracionamento de terrenos aptos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
desincumbir-se da angariação de avultados compromissos financeiros, como lhe permite ora praticar o princípio do utilizador/pagador, em infraestruturas com tráfego intenso, ora reduzir assimetrias regionais, assegurando contrapartidas à concessionária ... qualquer caso, releva considerar o papel que veio a ser atribuído à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) por via das suas competências, neste domínio, e ter em conta
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade processual for apreciada de modo específico
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Dispõe o nº 3 do artigo 30º do CPC: «Na falta
Relator: FERNANDO BENTO
Um comerciante individual pode actuar no giro comercial, utilizando o seu nome
Relator: GREGÓRIO JESUS
I - A legitimidade tem de ser apreciada e determinada pela utilidade ou
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os serviços municipalizados constituem serviços dos municipios estruturados segundo modelo empresarial