Parecer n.º 1/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
desincumbir-se da angariação de avultados compromissos financeiros, como lhe permite ora praticar o princípio do utilizador/pagador, em infraestruturas com tráfego intenso, ora reduzir assimetrias regionais, assegurando contrapartidas à concessionária ... infraestruturas rodoviárias com portagens faculta meios remotos de pagamento, de modo a providenciar pela universalidade, continuidade e adaptabilidade do serviço público prestado, mas que, no entanto, se expõem ao incumprimento