1276/21.5T8CVL.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
não fica o tribunal impedido de, caso os elementos dos autos demonstrem que o pressuposto não se verifica, em fase posterior do processo, julgar verificada a excepção dilatória de ilegitimidade ... ocorre prolação de uma decisão surpresa e essa decisão é nula por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), 2.ª parte