17/21.1GELLE.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
instância mantém-se válida e regular, não se verificando quaisquer exceções dilatórias ou nulidades processuais de que cumpra ora conhecer, pelo que nada obsta ao conhecimento do mérito da causa
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
instância mantém-se válida e regular, não se verificando quaisquer exceções dilatórias ou nulidades processuais de que cumpra ora conhecer, pelo que nada obsta ao conhecimento do mérito da causa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
legitimidade do Ministério Público para, junto dos tribunais comuns, pedir a declaração da nulidade de atos e negócios jurídicos contrários à ordem pública urbanística, ao viabilizarem operações ... possa fazê-lo com elevados custos. 129.ª — O que vale para os negócios processuais ou de composição da ação, como a confissão, a desistência ou a transação, até porque
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade processual for apreciada de modo específico
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A deficiente identificação, na petição inicial, da denominação da pessoa coletiva demandada
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade processual, afere-se em face da relação jurídica controvertida, tal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato de compra e venda de veículo automóvel encontra-se
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Se há um despacho que pressuponha o acto viciado, o meio
Relator: PAULO REIS
I- Só a estrita impugnação do ato de registo e, por via
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A legitimidade das partes enquanto pressuposto processual, de cuja verificação depende
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A legitimidade a que a lei se refere no processo de