600/13.9TBRMR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
15 resultados
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade processual for apreciada de modo específico
Relator: CRISTINA NEVES
1. A legitimidade processual afere-se pela titularidade dos interesses em jogo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Tem legitimidade processual activa, à luz do disposto no art
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Se há um despacho que pressuponha o acto viciado, o meio
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Dos art. 609º nº 1 e 615º nº 1 e) do
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A legitimidade processual para deduzir pedido de impugnação pauliana corresponde à
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A decisão interlocutória proferida no decurso da lide, sobre a legitimidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os serviços municipalizados constituem serviços dos municipios estruturados segundo modelo empresarial