39/18.0T8PRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
modificação dos termos em que foi constituída a propriedade horizontal. 9- “O aparente conflito entre as normas dos artigos
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
modificação dos termos em que foi constituída a propriedade horizontal. 9- “O aparente conflito entre as normas dos artigos
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Ainda é válido o princípio iura novit curia. A legitimidade ad
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato de compra e venda de veículo automóvel encontra-se
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
Relator: PAULO REIS
I- Só a estrita impugnação do ato de registo e, por via
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A transmissão inter vivos não determina a suspensão da causa, sendo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Para exigir a execução específica de um contrato-promessa celebrado numa
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Admite a lei processual um litisconsórcio em que se pede que