00360/07.2BEMDL
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
transição ocorra de acordo com a lei; V. Todavia, já assiste ao orientador de formação um interesse directo e pessoal na anulação do acto que procedeu à sua substituição
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
transição ocorra de acordo com a lei; V. Todavia, já assiste ao orientador de formação um interesse directo e pessoal na anulação do acto que procedeu à sua substituição
Relator: Cristina dos Santos
exercer o direito de outrém ou litigue sobre obrigação de outrem, salvo quando a lei expressamente o admita em via de ampliação do direito de acção e de contradição ... quotas a quem a contribuição foi liquidada, a afectação directa da esfera jurídica pessoal apenas ocorre em via de reversão declarada em processo executivo instaurado para cobrança litigiosa da dívida
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2007, de 29 de março, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho ... dispensa o Ministério Público de fundamentar a legitimidade processual num interesse direto e pessoal do Estado Administração na procedência da ação (artigo 30.º do Código de Processo Civil
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Constituindo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1
Relator: CRISTINA NEVES
1. A legitimidade processual afere-se pela titularidade dos interesses em jogo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A deficiente identificação, na petição inicial, da denominação da pessoa coletiva demandada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato de compra e venda de veículo automóvel encontra-se
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A legitimidade processual afere-se da indicação da lei ou, na falta
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Se há um despacho que pressuponha o acto viciado, o meio
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- A legitimidade é uma posição das partes em relação ao objecto do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A legitimidade processual para a instauração da ação de impugnação afere
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A transmissão inter vivos não determina a suspensão da causa, sendo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões