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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Estado Coletividade, cuja defesa o Ministério Público assume diretamente como órgão complexo do Estado, à semelhança de outros interesses públicos que o Código Civil ou leis extravagantes lhe atribuem, reconhecendo ... dispensa o Ministério Público de fundamentar a legitimidade processual num interesse direto e pessoal do Estado Administração na procedência da ação (artigo 30.º do Código de Processo Civil

  2. TRG

    7074/18.6T8BRG.G1

    Relator: PAULO REIS

    vício registal, pelo que a ação correspondente configura uma ação de “registo”. III- Ao interesse público traduzido na fidedignidade do registo importa apenas que sejam expurgados os vícios do registo ... importa reconhecer que o objeto da ação não se insere no âmbito direto da prossecução de interesses coletivos ou genericamente tutelados pelo direito, antes implicando o exercício de direito dependente

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    25/2006, de 30 de junho, na sua redação atual). 8.ª — Em vista do interesse público, por um lado, na obtenção de receitas das taxas por liquidar e das coimas ... Tanto assim, que, na eventualidade de sequestro ou de resgate da concessão, o Estado, diretamente ou através da Infraestruturas de Portugal, S.A., terá de assumir as tarefas que se previa