TRC
2465/06.8TBAVR.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
pressuposto é o de que a causa seja julgada perante os verdadeiros e principais interessados na relação jurídica, significando isto que apenas se consideram partes legitimas os titulares directos
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Relator: GREGÓRIO JESUS
pressuposto é o de que a causa seja julgada perante os verdadeiros e principais interessados na relação jurídica, significando isto que apenas se consideram partes legitimas os titulares directos
Relator: CRISTINA NEVES
1. A legitimidade processual afere-se pela titularidade dos interesses em jogo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A transmissão inter vivos não determina a suspensão da causa, sendo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A legitimidade processual para deduzir pedido de impugnação pauliana corresponde à