600/13.9TBRMR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
devedor por meio de um instituto específico – a resolução em benefício da massa insolvente –, que permite, de forma expedita e eficaz, a destruição de actos prejudiciais a esse património. Homologado ... plano de insolvência e encerrado o processo de insolvência, deixa a massa insolvente de ter interesse na prossecução da acção para declaração de nulidade de negócios jurídicos celebrados pelo insolvente