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  1. TRG

    2168/24.1T8BRG-A.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    válido o princípio iura novit curia. A legitimidade ad causam é um pressuposto processual, que visa garantir que estão na lide as pessoas certas, atenta a causa de pedir apresentada ... aquirente do prédio nos autos, porque essa parte pode, ela própria, promover esse incidente de habilitação (art. 356º,2 CPC), e não carece da ajuda do Tribunal para isso