PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
4 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Não existe contradição quando se julga improcedente a exceção de legitimidade
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os serviços municipalizados constituem serviços dos municipios estruturados segundo modelo empresarial