TCASsó sumário
478/20.6BELLE
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ilegitimidade é uma exceção dilatória, de conhecimento oficioso e que implica a absolvição da instância [vide 9.º do CPPT, 9.º da LGT, 30.º, 278.º, nº1, alínea
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ilegitimidade é uma exceção dilatória, de conhecimento oficioso e que implica a absolvição da instância [vide 9.º do CPPT, 9.º da LGT, 30.º, 278.º, nº1, alínea