21 resultados

  1. TRG

    340/16.7T8MNC.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    matéria daquele. V. A procedência da acção de simulação depende da alegação e prova de factos subjectivos essenciais, que podem ser alegados e demonstrados directa ou indirectamente. Por se processarem ... sentido de que o contrato foi efectivamente simulado, devem dar-se como provados os respectivos factos essenciais, ainda que de carácter subjectivo. A partir destes se fará, então, a subsunção

  2. TRG

    3756/12.4TBGMR.G2

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    consideração do concreto pedido e da respetiva causa de pedir, independentemente da prova dos factos que integram a última e do mérito da causa. A legitimidade processual afere-se pela ... 498º, do Código Civil, depende da alegação e, posterior, prova pelos interessados nela (os Autores) de factos dos quais decorra que os ilícitos em que fundam o direito indemnizatório

  3. TRG

    973/22.8T8VCT.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    pedir, tal como os apresenta o autor na petição inicial, independentemente da prova dos factos que integram a última. Assim, a parte é legítima quando, admitindo-se que existe ... entendemos que verificar se o mesmo existe ou não, se o pode ou não provar, é já uma questão de mérito. 4. Os autores invocaram a manutenção das funções

  4. TRG

    39/18.0T8PRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    edifício. 4- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem-se o princípio da unidade da prova segundo o qual a sua globalidade é incindível pelo que não ... decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa

  5. TRG

    3621/22.7T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    constitutiva dos direitos que a ele se encontrem sujeitos, constituindo mera presunção ilidível (mediante prova em contrário), de que o direito registado existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos ... dilatórias e perentórias que podia opor ao cedente, com ressalva das que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão. 7- Mas o devedor já não pode opor ao cessionário