12 resultados nos descritores e sumários · 51 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    obter a declaração de nulidade da justificação, é ao réu que cabe «a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga» (n.º 1 do artigo ... impugnação judicial de factos registados. 136.ª — À impugnação de facto justificado pelo conservador do registo predial devem aplicar-se subsidiariamente as regras sobre impugnação do facto justificado por escritura

  2. TRG

    340/16.7T8MNC.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    matéria daquele. V. A procedência da acção de simulação depende da alegação e prova de factos subjectivos essenciais, que podem ser alegados e demonstrados directa ou indirectamente. Por se processarem ... sentido de que o contrato foi efectivamente simulado, devem dar-se como provados os respectivos factos essenciais, ainda que de carácter subjectivo. A partir destes se fará, então, a subsunção

  3. TRE

    3121/21.2T8FAR.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    sede de instrução da causa, atividade processual que tem em vista demonstrar os factos necessitados de prova; - na fase intermédia do processo, em sede de despacho saneador, o conhecimento ... permita, sem necessidade de mais provas; - nos casos em que a prova documental não seja, só por si, apta a provar os factos controvertidos, alcançando-se do teor dos articulados

  4. TRG

    3756/12.4TBGMR.G2

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    consideração do concreto pedido e da respetiva causa de pedir, independentemente da prova dos factos que integram a última e do mérito da causa. A legitimidade processual afere-se pela ... 498º, do Código Civil, depende da alegação e, posterior, prova pelos interessados nela (os Autores) de factos dos quais decorra que os ilícitos em que fundam o direito indemnizatório

  5. TRG

    973/22.8T8VCT.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    pedir, tal como os apresenta o autor na petição inicial, independentemente da prova dos factos que integram a última. Assim, a parte é legítima quando, admitindo-se que existe ... entendemos que verificar se o mesmo existe ou não, se o pode ou não provar, é já uma questão de mérito. 4. Os autores invocaram a manutenção das funções

  6. TRE

    3163/21.8T8STR-A.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    apenas da alegação, em sede de petição inicial, e posterior prova, por parte dos demandantes, de factos dos quais decorra que o facto ilícito em que ancoram o direito indemnizatório ... 498º do Código Civil da alegação e prova de que o facto ilícito, em que se ancora o direito indemnizatório, preenche os elementos de um tipo legal de crime

  7. TRE

    42/09.0TBPRL.E1

    Relator: MARIA ISABEL SILVA

    Impugnados venderam o seu quinhão hereditário, compete aos Impugnantes a prova de tal facto. b) - A promessa de venda da “quinta parte dum prédio rústico” é realidade jurídica e substancialmente

  8. TRG

    39/18.0T8PRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    edifício. 4- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem-se o princípio da unidade da prova segundo o qual a sua globalidade é incindível pelo que não ... decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa

  9. TRE

    198/20.1T8OLH-D.E1

    Relator: MÁRIO SILVA

    pelo que, caso se trate de credor, a lei não exige que ele produza prova da qualidade que alega, mas, tão só, que proceda à justificação do crédito, através ... faça uma indicação que possibilite à Relação o acesso, sem dificuldade, ao excerto da prova visado, designadamente com a transcrição dessas concretas passagens, ainda que omitindo a indicação do respetivo

  10. TRG

    3621/22.7T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    constitutiva dos direitos que a ele se encontrem sujeitos, constituindo mera presunção ilidível (mediante prova em contrário), de que o direito registado existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos ... dilatórias e perentórias que podia opor ao cedente, com ressalva das que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão. 7- Mas o devedor já não pode opor ao cessionário