198/20.1T8OLH-D.E1
Relator: MÁRIO SILVA
deixa, portanto, de ser a situação de insolvência (cfr. artigo 3.º), sendo os factos-índice condições necessárias, mas não são suficientes do pedido de declaração de insolvência. (Sumário
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Relator: MÁRIO SILVA
deixa, portanto, de ser a situação de insolvência (cfr. artigo 3.º), sendo os factos-índice condições necessárias, mas não são suficientes do pedido de declaração de insolvência. (Sumário
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Constituindo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A junção de documentos destinados à comprovação da legitimidade processual da autora
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A deficiente identificação, na petição inicial, da denominação da pessoa coletiva demandada
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Tem legitimidade processual activa, à luz do disposto no art
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Não existe contradição quando se julga improcedente a exceção de legitimidade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O Recorrente vinha acusado pelo Ministério Público de um crime de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Constituindo a legitimidade um pressuposto processual, de cuja verificação depende a
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Se há um despacho que pressuponha o acto viciado, o meio
Relator: MANUEL BARGADO
I - A legitimidade processual afere-se pela titularidade da relação material controvertida
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O CIRE consagra uma legitimidade activa alargada, podendo o processo ser
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: PAULO AMARAL
Os devedores declarados insolventes não podem, em substituição do Administrador Judicial, propor
Relator: PAULO AMARAL
I- O pressuposto processual da legitimidade depende apenas dos termos em que
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Impugnando-se a legitimidade para requerer e intervir em inventário judicial
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1- Para que se verifique o requisito do art. 1º, al. g
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A legitimidade do réu para a causa resulta do seu interesse