1199/15.7T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
facto que esteve na base da alegada transmissão do direito litigioso tenha de ser novamente apreciado a final, na sentença, desta vez enquanto facto constitutivo do direito que se discute
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
facto que esteve na base da alegada transmissão do direito litigioso tenha de ser novamente apreciado a final, na sentença, desta vez enquanto facto constitutivo do direito que se discute
Relator: EDUARDO AZEVEDO
partes comuns do edifício. 4- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem-se o princípio da unidade da prova segundo o qual a sua globalidade é incindível ... pelo que a decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
vendedor emitiu em nome desse terceiro. 4- O registo não tem natureza constitutiva dos direitos que a ele se encontrem sujeitos, constituindo mera presunção ilidível (mediante prova em contrário ... totalidade ou parte desse crédito, o qual emerge de um outro negócio (negócio constitutivo do crédito cedido). 6- O crédito cedido pelo cedente ao cessionário (por via da celebração
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a
Relator: PAULO REIS
I- Só a estrita impugnação do ato de registo e, por via
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A legitimidade processual para a instauração da ação de impugnação afere
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
A formulação “condenar o réu a reconhecer” isto ou aquilo não é
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Dispõe o nº 3 do artigo 30º do CPC: «Na falta
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Para exigir a execução específica de um contrato-promessa celebrado numa
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A legitimidade a que a lei se refere no processo de